Lei Complementar 238/2026 perdoa débitos federais de MEI e aumenta o teto de faturamento. A norma amplia contratação, facilita compras públicas e traz decreto sobre nota fiscal.
Foi sancionada nesta quarta-feira (21) a Lei Complementar 238/2026, conhecida como Prospera MEI, que instituiu o perdão de dívidas tributárias federais para microempreendedores individuais (MEI) e alterou limites e regras do regime. O pacote inclui aumento gradativo do teto de faturamento, ampliação da possibilidade de contratação de empregados e medidas para facilitar a participação de pequenos negócios em compras públicas.
A sanção ocorreu com a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que também aprovou decreto dispensando a obrigatoriedade de emitir nota fiscal em vendas de produtos e prestação de serviços a pessoas físicas, nas condições previstas na norma. A lei prevê que parte das mudanças comece a valer em 2027.
Principais medidas
- Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros. A estimativa oficial é de que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores serão beneficiados.
- Novo teto de faturamento: o limite anual, atualmente em R$ 81 mil até 2026, subirá para R$ 110 mil a partir de 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028.
- Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades cobertas pela nova regra, com remuneração mínima de um salário mínimo ou piso da categoria.
- Nota fiscal: dispensa da emissão de nota fiscal nas operações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado; a dispensa alcança também os nanoempreendedores previstos na reforma tributária, com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.
- Dívidas bancárias: previsão de renegociação por meio de leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados que oferecerão descontos mínimos de 90% sobre saldos devedores. A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes.
- Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação dos MEI em contratações governamentais.
Condições e implantação
- Entrada em vigor: algumas medidas estão previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.
- Manutenção do benefício: o MEI deverá manter em dia o pagamento das guias mensais do DAS durante os seis primeiros meses de vigência da remissão e cumprir demais condições legais, além de observar exigências em casos de ações judiciais relacionadas às dívidas.
- Pix MEI: previsão de auxílio de até R$ 5 mil para investimentos na estruturação de negócios, com recursos previstos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais.
Para microempreendedores na Bahia, as medidas devem representar alívio em dívidas tributárias e mais margem para crescimento de receitas sem perder os benefícios do regime simplificado. Comerciantes e prestadores de serviços nos municípios baianos poderão se beneficiar da elevação do teto e da possibilidade de contratar até dois empregados, mas precisarão aguardar a regulamentação e as datas de vigência para acessar integralmente as novidades.
O próximo passo é a regulamentação detalhada das regras, com definição de procedimentos para a remissão, os leilões de renegociação de dívidas bancárias e os critérios de operacionalização do Pix MEI. A implementação envolverá órgãos federais, instituições financeiras e parceiros de apoio a microempreendedores, como entidades de assistência técnica e de capacitação. A lei altera o cenário para pequenos negócios e deverá ter efeitos práticos a partir de 2027, conforme os prazos já previstos.
