quinta-feira, 22 de outubro de 2026

STF exclui ISS da base do PIS/Cofins; impacto de R$ 35 bilhões

STF exclui ISS da base do PIS/Cofins; impacto de R$ 35 bilhões

por R2Sites

Publicado em 21/10/2026,

às 00h00

O Supremo definiu que o tributo sobre serviços, repassado aos municípios, não integra a base das contribuições federais. Processo de 2008 foi encerrado por maioria; impacto estimado em R$ 35 bi para as contas da União.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, tomada por maioria de votos, terá impacto estimado de R$ 35 bilhões nas contas do governo federal.

O julgamento, que tramitava na Corte desde 2008, foi encerrado pelos ministros nesta quarta. Pelo entendimento firmado, o ISS não integra o patrimônio das empresas, por ser valor que deve ser repassado aos cofres públicos dos municípios e do Distrito Federal. Em razão dessa natureza transitória, os valores recolhidos a título de ISS não podem compor a base de cálculo das contribuições sociais devidas à União.

O entendimento afeta diversos setores que recolhem ISS sobre serviços, como clínicas médicas, escolas, organizadores de eventos e prestadores de assistência técnica. No plano local, prefeituras da Bahia que arrecadam ISS sobre esses serviços estarão na condição de entes responsáveis pela receita que deixa de figurar na base do PIS/Cofins — e contribuintes baianos poderão buscar efeitos práticos da tese nas suas contabilidades e processos administrativos.

A Corte elaborou uma tese jurídica destinada a uniformizar decisões semelhantes em todo o país, o que deverá influenciar ações em tramitação nas instâncias inferiores. A posição fixada tem potencial para gerar revisões em cálculos tributários, pedidos de restituição e adaptações na contabilidade de empresas que vinham incluíndo o ISS em suas bases de contribuição.

“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”.

O caso julgado decorreu de recurso apresentado por uma empresa de ônibus, que buscava reverter decisão da Justiça Federal que havia reconhecido a legalidade da incidência do ISS na base do PIS/Cofins. Com a mudança de entendimento do STF, tribunais inferiores, contadores e autoridades fiscais terão de avaliar os efeitos da tese em execuções, compensações e pedidos administrativos já protocolados.

O alcance financeiro e prático da decisão será acompanhado nas próximas semanas, à medida que empresas e prefeituras avaliarem os reflexos contábeis e jurídicos e eventuais recursos ou medidas administrativas forem apresentados.

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