Resolução do Conama, publicada na sexta (16), altera critérios e procedimentos de licenciamento ambiental. As regras entram em vigor em abril de 2027 e passam a considerar volume de produção, potencial poluidor e sistema de cultivo.
Os aquicultores terão novas regras de licenciamento ambiental a partir de abril de 2027. Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e publicada na última sexta-feira (16) modifica a forma de classificar empreendimentos e os procedimentos de licenciamento, passando a considerar o volume de produção como critério para definir porte — pequeno, médio ou grande — além do potencial poluidor e do sistema de cultivo adotado.
Atualmente, os empreendimentos são classificados pela área ocupada e pela produção de espécies nativas ou exóticas. Com as mudanças, o porte vai variar conforme a espécie cultivada e o volume produzido. A forma do processo de licenciamento dependerá da combinação entre porte e potencial poluidor do sistema de cultivo.
Modalidades de licenciamento
Pequeno porte
- Licença: Licença por Adesão e Compromisso (LAC) autodeclaratória.
- Potencial poluidor: baixo.
- Sistemas: inclui sistemas abertos (lançamento de água em rios e mar) e sistemas fechados.
Médio porte
- Licença: LAC, somente se usar sistema fechado e houver baixo potencial poluidor.
- Licença alternativa: Licenciamento Ambiental Único (LAU) para empreendimentos com médio potencial poluidor que usam sistemas abertos.
- Documentação: exigida similar ao processo completo, mas com decisão em etapa única.
Grande porte
- Licença: LAU para grandes empreendimentos com sistema fechado e médio potencial poluidor.
- Processo ordinário: empreendimentos de grande porte com sistema aberto e grande potencial poluidor seguirão o licenciamento em três fases — licença prévia, de instalação e de operação.
A resolução permite ainda aglutinar duas etapas do licenciamento em um processo bifásico, conforme o potencial poluidor da espécie cultivada. O texto cita exemplos de risco relativo: o cultivo de algas em sistemas abertos tem menor risco de poluição que o cultivo de peixes, crustáceos e moluscos.
O cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas não será mais critério isolado para condicionar o procedimento do licenciamento, embora medidas específicas de prevenção e mitigação contra escapes permaneçam obrigatórias. As novas regras não se aplicarão a empreendimentos de cultivo de camarão em zona costeira, que seguem normas específicas já existentes.
Na Bahia, onde há presença significativa de atividades aquícolas em tanques, viveiros e áreas costeiras, a mudança deve alterar procedimentos adotados por produtores de peixe, crustáceos, moluscos e algas, que terão de avaliar seu porte produtivo e o potencial poluidor para definir o tipo de licença requerida. O novo marco entra em vigor em abril de 2027; produtores e órgãos ambientais estaduais terão tempo para adaptar rotinas de licenciamento e fiscalização.
