Secex publicou regras que permitem a empresas brasileiras acessar cotas tarifárias negociadas com a Noruega. Benefícios entram em vigor em 1º de novembro de 2026 e regulam volumes elegíveis para exportação.
O Brasil definiu as regras para empresas que quiserem exportar produtos à Noruega com benefícios tarifários previstos no acordo entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). A regulamentação foi publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e os benefícios começam a valer em 1º de novembro de 2026.
O novo mecanismo estabelece como os exportadores brasileiros poderão acessar cotas tarifárias negociadas para o mercado norueguês, permitindo que volumes determinados de produtos sejam comercializados com tarifas reduzidas ou outras condições preferenciais, desde que cumpridos os requisitos previstos pela Secex.
Produtos contemplados
- Carne bovina
- Carne de aves e suas preparações
- Mel natural
- Batatas e maçãs frescas
- Trigo duro e milho
- Melaço de cana
- Suco de maçã
- Farinha de soja
- Cavalos vivos
O acesso aos benefícios dependerá da disponibilidade de saldo nas cotas e do cumprimento dos procedimentos exigidos pela Secex. A regulamentação detalha etapas e prazos para que empresas solicitem e efetivem as exportações dentro das cotas.
Como pedir
- Pedido de licença: a empresa exportadora registrará o pedido no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex.
- Verificação do saldo: a Secex conferirá se ainda há quantidade disponível na cota pedida.
- Reserva da quantidade: se houver saldo, o volume correspondente será reservado e a licença será aprovada.
- Realização da exportação: a empresa terá até 60 dias para efetivar a operação, vinculando a licença à Declaração Única de Exportação (DUE).
- Emissão do certificado: após o desembaraço aduaneiro da carga, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento que permite pedir a aplicação do benefício tarifário na Noruega.
Se a licença não for vinculada à DUE no prazo estabelecido ou for cancelada pelo exportador, o certificado será anulado e a quantidade reservada voltará ao saldo disponível para outras empresas. Em 2026, não haverá distribuição prévia entre os países do Mercosul dos volumes negociados para as cotas de exportação; o procedimento seguirá a ordem de apresentação dos pedidos no Siscomex.
Contexto e impacto
O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 2025, no Rio de Janeiro, e promulgado pelo Brasil em setembro de 2026. A EFTA reúne quatro países: Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. A aplicação do acordo depende das etapas internas de cada país: para o Brasil, as regras comerciais entraram em vigor com a Islândia em 1º de outubro de 2026 e começarão a valer com a Noruega em 1º de novembro de 2026. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias para a aplicação do instrumento.
Amplitude das liberalizações
- Islândia: 100%
- Liechtenstein: 100%
- Noruega: 99,8%
- Suíça: 97,7%
Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio; outros 1,2% terão redução parcial de tarifas, com mecanismos como cotas tarifárias. Para alguns produtos, a redução de tarifas ocorrerá de forma gradual, com prazos que podem chegar a 15 anos. Para empresas baianas e do restante do país, a nova regulamentação poderá abrir espaço adicional em mercados europeus para produtos agrícolas e pecuários, desde que observados os requisitos de habilitação e a disponibilidade das cotas.
Com a publicação das regras pela Secex, o próximo passo será a circulação de pedidos pelo Portal Único Siscomex e a composição prática dos primeiros embarques que utilizarão as cotas destinadas à Noruega.
