Eleitores que não compareceram ao primeiro turno podem participar normalmente do segundo, desde que a situação eleitoral esteja regular. Cada turno é tratado como votação independente; a ausência anterior não é óbice.
O eleitor que não compareceu ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá participar normalmente do segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. Cada turno é tratado como eleição independente, portanto a ausência na primeira etapa não impede o voto na segunda, desde que a situação eleitoral esteja regular.
Resultados e abstenção
- Eleitores ausentes: 33,4 milhões (21,08% do eleitorado) no primeiro turno.
Cargos em disputa
- Presidente da República: haverá votação no segundo turno para definir o cargo.
- Governadores: segundo turno será realizado no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
No âmbito regional, os eleitores baianos que não votaram em 4 de outubro também poderão se dirigir às suas seções no dia 25 de outubro para exercer o direito ao voto, observada a regularidade cadastral.
Voto em trânsito
- Solicitações: mais de 314,5 mil pessoas pediram voto em trânsito para o segundo turno.
- Onde estará disponível: capitais e municípios com eleitorado superior a 100 mil eleitores, em seções destinadas para esse fim.
- Votos possíveis: quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para os dois cargos (presidente e governador).
O eleitor que solicitar voto em trânsito deve consultar o local de votação pelo aplicativo e-Título ou pela internet, via Autoatendimento Eleitoral. As seções para voto em trânsito serão definidas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Justificativa e prazos
- Prazo para justificar ausência no 1º turno: até 3 de dezembro de 2026.
- Prazo para justificar ausência no 2º turno: até 8 de janeiro de 2027.
- Como justificar: pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em cartório eleitoral.
Após o envio da justificativa, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral. Em termos gerais, o eleitor tem até 60 dias, após cada turno, para apresentar a justificativa de ausência no dia do pleito.
Direito do trabalhador
- Direito de votar: o trabalhador escalado para expediente no dia do segundo turno não poderá ser impedido de votar.
- Responsabilidade do empregador: deverá organizar a jornada para permitir o deslocamento do trabalhador até a seção eleitoral entre 8h e 17h, no horário de Brasília.
As orientações valem para todo o país e servem para garantir o exercício do voto no segundo turno, tanto para quem compareceu ao primeiro quanto para quem esteve ausente em 4 de outubro. Eleitores que tiverem dúvidas sobre local de votação, regularidade cadastral ou o procedimento de justificativa devem utilizar os canais eletrônicos disponíveis para evitar contratempos no dia 25 de outubro.
