Em sessão solene, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026 que substitui o 6×1 pelo 5×2. Prevê 60 dias de transição e redução gradual da jornada de 44h para 40h, sem corte salarial.
Em sessão solene do Congresso Nacional, foi promulgada nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que extingue a escala de seis dias de trabalho e um de descanso (6×1) e institui a escala de cinco dias de trabalho com dois dias de descanso (5×2). A norma definiu prazos de transição para vigorar em todo o país.
A promulgação estabeleceu que, considerando o período de transição de 60 dias previsto na emenda, a nova jornada entrará em vigor a partir de 15 de dezembro de 2026. A emenda também prevê redução gradual da jornada semanal de 44 horas para 40 horas, sem redução salarial, ao longo de um período de transição de 14 meses.
Prazos
- Após 60 dias: adoção da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso.
- Após 60 dias: redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais.
- Em 14 meses: redução da jornada para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2.
No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço exigidas até então. Se essas duas horas forem repartidas igualmente, o empregado terá que cumprir 8 horas e 24 minutos por dia nos cinco dias da semana.
Ao final do período de transição, a emenda determina que todos os empregados deverão trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias. Para prestar jornada superior a esse limite, será exigido o pagamento de hora-extra, conforme a legislação trabalhista vigente.
Compensação e acordos coletivos
- Exceção mediante acordo coletivo: a emenda permite, excepcionalmente e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, a adoção de regime compensatório que possibilite escala diferente da 5×2.
- Condições de compensação: nesses casos, os trabalhadores deverão ser compensados no mesmo mês-calendário, com o gozo de pelo menos um dos dias de folga dentro do período máximo de uma semana de trabalho; ao final do mês, deverá ser observada, em média, a equivalência a duas folgas remuneradas por semana.
Terceirizados e exceções
- Terceirizados da administração pública: empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6×1 dos empregados, em vez dos 60 dias aplicados às demais relações de trabalho, com o argumento de evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais.
- Remuneração elevada: a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (atualmente R$ 21.188,87). Nesses casos, a redução ocorrerá apenas por liberalidade do empregador ou por previsão em acordo ou convenção coletiva; a escala 5×2, contudo, deverá ser observada.
Com a promulgação, empregadores e representantes sindicais terão de planejar ajustes operacionais, negociações e adaptação de turnos para cumprir os prazos legais. As medidas afetam contratos, escalas e custos trabalhistas e devem mobilizar setores públicos e privados nas próximas semanas e meses para implementação das mudanças previstas pela emenda.
