O Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 140 nesta sexta (16/10/2026), criando regras previdenciárias específicas para ACS e ACE. Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com 25 anos de contribuição e exercício.
O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16/10/2026), a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que instituiu regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A norma fixa requisitos diferenciados tanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A emenda define idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. Atualmente, o RGPS prevê idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, e a alteração representa uma redução desses parâmetros para as categorias afetadas.
A proposta foi aprovada em julho no Senado e começou a tramitar em 2021. A promulgação ocorreu em sessão solene que contou com a presença dos presidentes do Senado e da Câmara, respectivamente Davi Alcolumbre (União-AP) e Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
“Esses profissionais levam o Estado brasileiro aonde ele, em muitas das vezes, não chega. Hoje, o Estado brasileiro reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, destacou Davi Alcolumbre.
“Se eles reivindicam uma aposentadoria especial, em vez de a gente simplesmente negar, [temos que questionar se] é necessário? É importante? É justo? Ora, se é importante, necessário e justo, a gente não tem outra coisa a fazer que promulgar o direito de eles se aposentarem”, afirmou o presidente da República.
O texto promulgado também disciplina aspectos contratuais e cria regras permanentes e transitórias de aposentadoria. Prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas nos regimes próprios de previdência e determina repasses ao RGPS para amenizar o impacto das novas aposentadorias.
A emenda estende as novas regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento. Entre os pontos técnicos, assegura o cômputo, para fins previdenciários, de período de mandato classista e de tempo em readaptação funcional quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Também estabelece regras transitórias específicas para vinculados ao RPPS e ao RGPS, com escalonamento de idades, regra de pontos e disciplina de integralidade e paridade em hipóteses definidas no texto.
Na galeria do plenário do Senado, agentes comunitários de saúde e de combate às endemias acompanharam a promulgação da nova emenda constitucional. A mudança altera parâmetros de aposentadoria para milhares de trabalhadores que atuam diretamente na atenção básica e na prevenção de doenças em todo o país.
A partir da promulgação, caberá aos entes federativos e aos gestores previdenciários adaptar planos e procedimentos para operacionalizar os benefícios, observando as normas permanentes e transitórias previstas na Emenda Constitucional nº 140/2026.
