Decreto do Marco Legal dos jogos eletrônicos cria medidas para qualificação, incentivo à produção nacional e proteção da saúde e educação de jovens. O setor terá acesso a fomento federal e importações simplificadas.
O decreto que regulamenta o Marco Legal da Indústria de Jogos Eletrônicos foi publicado nesta quinta-feira (15) e prevê medidas para ampliar formação profissional, incentivar a produção nacional e tratar do impacto dos esportes digitais na saúde e na formação de crianças e adolescentes.
Entre as ações previstas estão a criação da plataforma pública GameBrasil, acesso do setor a mecanismos federais de fomento, iniciativas de qualificação profissional e a simplificação de procedimentos de importação de ferramentas essenciais ao desenvolvimento de jogos eletrônicos.
A Agência Nacional do Cinema (Ancine) ficará responsável por regulamentar o acesso da indústria de games aos mecanismos de incentivo da Lei do Audiovisual. A agência também deverá propor normas e critérios para apresentação de projetos ao Fundo Setorial do Audiovisual e estabelecer parâmetros para o enquadramento de games brasileiros de produção independente.
Serviços previstos para a plataforma GameBrasil
- Catálogo: reunir jogos eletrônicos brasileiros.
- Divulgação: dar visibilidade à produção nacional.
- Informações de acesso: indicar onde os jogos estão disponíveis.
- Repositório público: poderá reunir jogos financiados com recursos públicos.
- Uso institucional: disponibilizar jogos do repositório a instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde, respeitados direitos autorais e de propriedade industrial.
Coordenada pelo Ministério da Cultura, a plataforma tem o objetivo de catalogar, divulgar e promover a produção brasileira de jogos eletrônicos, ampliando o acesso do público e fortalecendo o setor. O ministério também poderá manter, no GameBrasil ou em ambiente vinculado, repositório de títulos financiados com recursos públicos.
Rede nacional: adesão e integrantes
O decreto prevê a criação, pelo Ministério da Cultura, de uma rede nacional de espaços de formação, experimentação, pesquisa e desenvolvimento. A adesão será voluntária e poderá incluir diversas estruturas:
- Equipamentos públicos
- Instituições de ensino, pesquisa e extensão
- Laboratórios
- Estúdios
- Museus
- Núcleos de Inovação Tecnológica
- Incubadoras e aceleradoras
- Parques científicos e tecnológicos
A rede deverá estimular cooperação e compartilhamento de infraestrutura, conhecimentos e experiências, além de contribuir para a execução de projetos conjuntos e para a formação de estudantes e profissionais. Profissionais e empresas baianas do setor poderão, por meio dessa rede e da plataforma, ampliar visibilidade e acesso a programas de fomento.
Formação profissional e educação
O Ministério da Cultura poderá desenvolver ações de formação, qualificação e capacitação por meio da Escola Solano Trindade de Cultura e Economia Criativa (Escult). O Ministério da Educação (MEC) poderá incentivar cursos, pesquisas, projetos de extensão, desenvolvimento tecnológico, inovação e empreendedorismo relacionados aos jogos eletrônicos e utilizar instrumentos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) para cursos de qualificação profissional.
As ações educacionais devem contribuir para o acesso, a permanência e a conclusão dos estudos, com atenção especial a integrantes de grupos socialmente vulnerabilizados ou sub-representados.
Saúde, treinamento e esportes eletrônicos
O Ministério da Saúde deverá regulamentar o uso de jogos eletrônicos para fins terapêuticos, definindo finalidades, parâmetros de utilização e requisitos técnicos e sanitários. A implantação de games para treinamento e capacitação deverá observar parâmetros específicos:
- Fidelidade da simulação: adequação aos objetivos da atividade.
- Desenho instrucional: adequação pedagógica.
- Desempenho técnico: qualidade e estabilidade.
- Usabilidade e acessibilidade: inclusão de usuários.
- Segurança e privacidade: proteção e tratamento de dados pessoais.
- Tempo de utilização: compatível com os objetivos do treinamento.
- Supervisão humana: observância conforme natureza e risco da atividade simulada.
O decreto também reconhece os esportes eletrônicos como manifestação esportiva competitiva, praticada individualmente ou em equipes, e autoriza sua disputa em competições, campeonatos, torneios, ligas e outros formatos. Organizações ligadas aos esportes eletrônicos poderão integrar o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), observadas as regras da legislação esportiva, e o Ministério do Esporte deverá promover a integração dessa modalidade às políticas públicas de formação, desenvolvimento de atletas, competições, pesquisa, inovação, integridade, inclusão e acessibilidade.
A implementação do marco legal deverá observar normas de proteção de crianças e adolescentes, e fornecedores de jogos terão a obrigação de buscar medidas técnicas para desenho universal e acessibilidade, incluindo mecanismos de proteção destinados ao público infantojuvenil sempre que possível. Os próximos passos serão as regulamentações específicas pelas agências e ministérios responsáveis, que detalharão critérios e procedimentos previstos no decreto.
