O ministro Marco Aurélio Bellizze do TSE concedeu 24 horas para Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro retirarem do ar o vídeo. Publicado no Dia das Crianças, o material mostra crianças lendo texto que culpa Lula por inflação e falta de segurança e cita Lulinha e o PT.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu nesta terça-feira (13) 24 horas para que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) removam um vídeo em que crianças fazem críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição.
Publicado na segunda-feira (12), Dia das Crianças, o vídeo editado mostra crianças lendo um texto que atribui a Lula problemas como inflação e falta de segurança. O material também faz críticas a Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, e ao Partido dos Trabalhadores (PT). O conteúdo foi inicialmente divulgado nas redes sociais de Nikolas e depois replicado no canal Tropa do Flávio, de apoio ao presidenciável, no aplicativo de mensagens WhatsApp.
A medida foi tomada após pedido da coligação Brasil Pronto pra Mais, que declarou ter identificado disseminação de desinformação sobre o candidato. A decisão do ministro ainda deverá ser submetida ao plenário do TSE.
Ao justificar a determinação, o ministro afirmou que o vídeo “ultrapassou o razoável” ao tentar mobilizar eleitores por meio da “exploração inadequada da inocência infantil”.
“Ultrapassou o razoável” ao tentar mobilizar o eleitor por meio “da exploração inadequada da inocência infantil”.
Bellizze ressaltou também que o texto do vídeo transforma observações controversas e descontextualizadas em afirmações com caráter factual, o que, segundo o ministro, configura uso indevido do material.
O magistrado esclareceu ainda que a simples participação de crianças e adolescentes em material político não é, por si só, ilícita, mas que a utilização delas para veicular uma narrativa potencialmente enganosa e para realizar propaganda negativa contra um candidato pode ser considerada irregular.
“A mera aparição de crianças e adolescentes em material de cunho político não constitui ilícito por si só, mas a exploração delas para veicular narrativa potencialmente enganosa e propaganda negativa contra candidato pode ser considerada irregular.”
Com a ordem de remoção em caráter imediato — o prazo dado foi de 24 horas —, o próximo passo formal será a análise do caso pelo plenário do TSE. A decisão do ministro marca mais um episódio de atuação da corte em disputas sobre propaganda e desinformação no período eleitoral, tema que seguirá em debate no tribunal.
