O Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou a atuação da Força Nacional de Segurança Pública por 90 dias na região da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. A medida constou na Portaria nº 1.321/2026, publicada nesta segunda-feira (19), e prevê apoio a órgãos de segurança federais e estaduais.
Segundo a portaria, o trabalho da Força Nacional será voltado à preservação da ordem pública e à proteção de pessoas e do patrimônio. A ação terá caráter temporário e planejado, e será realizada em conjunto com os órgãos de segurança pública do Pará, sob coordenação da Polícia Federal.
O número de agentes que serão empregados na operação será definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, vinculada à Secretaria Nacional de Segurança Pública do ministério. O órgão que solicitou a atuação ficará responsável pelo apoio logístico e deverá fornecer a infraestrutura necessária para a operação.
A autorização sai em um ano marcado pelo aniversário da usina: a inauguração oficial da Usina Hidrelétrica de Belo Monte completou uma década em 2026. O empreendimento, pensado em meados da década de 1970, ganhou repercussão internacional desde que surgiram propostas para desviar cerca de 80% do fluxo do Rio Xingu em um trecho de 130 quilômetros para abastecer o reservatório da obra.
Para marcar a data, a Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (Aida), o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e outras entidades divulgaram carta aberta em defesa das comunidades indígenas, ribeirinhas e pescadoras artesanais do médio curso do Rio Xingu. O documento destacou o agravamento das violações contra esses povos ao longo dos anos, atribuídas também às mudanças climáticas.
Sob administração da concessionária Norte Energia desde 2010, a usina no Rio Xingu atende a uma média de 5% da demanda por energia elétrica do país por ano, em todos os estados. Segundo a empresa, mais de R$ 8 bilhões foram investidos nos compromissos socioambientais assumidos no licenciamento.
Com a portaria publicada em 19/10/2026, a atuação da Força Nacional está autorizada por 90 dias. Os próximos passos práticos — como o efetivo de agentes, cronograma de deslocamento e logística de apoio — caberão às instâncias indicadas na portaria e à Diretoria da Força Nacional, que definirá os detalhes operacionais da missão durante o período autorizado.
