quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Diretores têm até 31/10 para escolher livros do PNLD Educação Infantil

Diretores têm até 31/10 para escolher livros do PNLD Educação Infantil

por R2Sites

Publicado em 13/10/2026,

às 00h00

Escolas têm de 13 a 31/10 para escolher obras do PNLD para creche e pré‑escola pelo sistema PNLD Gestão do MEC. Participam redes públicas com alunos registrados no Censo Escolar 2025; só diretores podem acessar e selecionar.

A escolha das obras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) para a educação infantil (creche e pré‑escola) será feita a partir desta terça‑feira, 13 de outubro, e seguirá até 31 de outubro, pelo sistema PNLD Gestão do Ministério da Educação (MEC).

Podem participar da seleção as escolas públicas das redes de ensino que aderiram previamente ao programa e que tenham alunos registrados na etapa da educação infantil no Censo Escolar de 2025. Somente os diretores terão autorização para acessar a plataforma e selecionar as obras.

O acesso ao sistema será realizado exclusivamente pela plataforma Gov.br, com CPF e senha. A Secretaria de Educação responsável deverá analisar e aprovar as solicitações de acesso dos diretores. As escolas são orientadas a realizar testes prévios de acesso para identificar eventuais problemas durante o período de escolha. O sistema permitirá solicitar cadastros e atualizar acessos ao longo de todo o ano.

Para definir os títulos, o dirigente escolar deverá analisar as obras disponíveis em conjunto com professores e coordenadores, considerando a adequação à faixa etária, a proposta pedagógica da unidade e as características e necessidades da comunidade escolar.

Categorias disponíveis

Categoria 1 – Creche

  • Público: crianças até 3 anos
  • Itens do conjunto: 46 ou 47 obras, conforme número de alunos

Categoria 2 – Pré‑escola

  • Público: crianças de 4 a 5 anos
  • Itens do conjunto: 50 a 52 obras

Categoria 3 – Apoio pedagógico

  • Público: docentes da educação infantil
  • Itens do conjunto: 50 a 52 obras

Os acervos serão distribuídos às escolas de acordo com o número de alunos. A unidade selecionará o conjunto completo com todos os livros que o compõem, não sendo possível realizar alterações individuais nos títulos.

Se a escola optar por não receber os livros literários do PNLD Educação Infantil, deverá registrar a opção “não desejo receber” no sistema. Nessa hipótese, a unidade não deixará de receber obras — a distribuição ocorrerá segundo critérios técnicos definidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O PNLD é gerido pelo FNDE e pelo MEC e faz a distribuição gratuita e regular de livros às escolas de todo o país. A seleção para o triênio 2026‑2029 orientará o acesso aos exemplares que servirão ao planejamento didático das unidades nesse período.

O Ministério da Educação disponibilizou o Guia do PNLD Educação Infantil – 2026‑2029 para auxiliar o processo de escolha. A ferramenta reúne informações sobre as obras aprovadas, incluindo resenhas, metodologias propostas, estrutura dos conteúdos e a avaliação realizada em alinhamento com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Em caso de dúvidas, o gestor de educação deverá entrar em contato com a equipe do PNLD pelo e‑mail: livrodidatico@fnde.gov.br.

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