terça-feira, 20 de outubro de 2026

Denuncie boatos eleitorais: prazo até domingo (25) para relatos

Denuncie boatos eleitorais: prazo até domingo (25) para relatos

por R2Sites

Publicado em 19/10/2026,

às 00h00

Denúncias anônimas de boatos podem ser feitas até domingo (25) pelo site do TSE ou pelo app. Casos envolvendo urnas, o processo eleitoral ou páginas que imitam a Justiça devem ser reportados pelo Siade.

Eleitores podem denunciar conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto até o próximo domingo (25), dia do 2º turno das Eleições 2026. As reclamações visam combater a desinformação que possa comprometer a confiança no processo eleitoral e podem ser feitas de forma anônima pelo site do Tribunal Superior Eleitoral ou por aplicativo no celular.

Para casos relacionados às urnas eletrônicas, ao processo eleitoral ou a páginas na internet que tentem se passar pela Justiça Eleitoral, os eleitores devem usar o Siade, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral. O canal recebe relatos da sociedade e encaminha às plataformas digitais os casos que exigem providências.

Quando o assunto envolver propaganda irregular de candidatos ou partidos, vídeos com conteúdo falso sobre candidatos ou divulgação de pesquisas eleitorais sem registro, a denúncia deve ser feita pelo aplicativo Pardal. Ambos os canais funcionam como instrumentos de triagem e encaminhamento para apuração posterior.

Desde o dia 16 de agosto, quando teve início a propaganda eleitoral nas ruas e na internet para o 1º turno, o sistema recebeu 16.775 apontamentos. Desse total, 3.729 foram registrados entre 16 de agosto e 4 de outubro; destes, 963 foram analisados e encaminhados para apuração. A partir de 5 de outubro, o número chegou a 13.046, até o último dia 14.

O volume registrado nesse segundo período foi cerca de 3,5 vezes maior que o do primeiro. No segundo período, 1.216 apontamentos foram analisados. Os números mostram aumento da demanda por verificação e fiscalização de conteúdos em semanas mais próximas à data do primeiro turno e à reta final da campanha.

A possibilidade de registrar denúncias anônimas e os canais digitais ampliam o alcance das ações de verificação, mas também exigem coordenação entre órgãos responsáveis e plataformas para que as mensagens identificadas como enganosas sejam efetivamente retiradas ou corrigidas quando for o caso. A utilização correta do Siade e do Pardal ajuda a direcionar cada relato para o tipo de apuração adequado.

Com o prazo aberto até domingo, eleitores interessados em colaborar com a checagem e o combate à desinformação devem verificar qual ferramenta é indicada para o tipo de conteúdo observado e registrar a denúncia pelo site do tribunal ou pelos aplicativos disponíveis para celular. A resposta sobre providências e apurações depende do encaminhamento e da análise técnica dos relatos.

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