A 4ª Vara Empresarial do Rio encerrou o caso nesta segunda (19/10/2026), ao constatar que a Americanas cumpriu o plano com credores. O processo começou em jan/2023 após erros contábeis estimados em R$20 bilhões.
A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (19/10/2026), o fim da recuperação judicial do Grupo Americanas. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Empresarial da capital, que concluiu que o grupo cumpriu as obrigações previstas no plano aprovado pelos credores.
O processo de recuperação judicial da Americanas havia sido iniciado em janeiro de 2023, após a descoberta de irregularidades contábeis estimadas em cerca de R$ 20 bilhões. Na ocasião, a companhia informou ter dívidas de aproximadamente R$ 43 bilhões, o que motivou a reestruturação dos débitos com credores. O plano de recuperação foi aprovado em dezembro de 2023 e homologado pela Justiça em fevereiro de 2024.
Segundo a sentença, subscrita pelo juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, o encerramento segue pareceres favoráveis da administração judicial e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A decisão prevê ainda a retirada da expressão “em recuperação judicial” dos nomes das empresas do grupo nos registros oficiais.
“Qualquer credor que se repute prejudicado por descumprimento de obrigação do plano poderá requerer a execução específica ou a falência”
A sentença ressalta que o fim do processo não impede a cobrança de obrigações previstas no plano homologado, e que credores que se considerarem prejudicados poderão buscar medidas judiciais específicas, inclusive a execução ou pedido de falência.
Em comunicado dirigido ao mercado, a Americanas classificou o encerramento da recuperação judicial como um marco para a companhia e afirmou que a decisão inaugura uma nova etapa dos negócios. No mesmo documento, a empresa expressou agradecimento a associados, fornecedores, clientes e demais parceiros pela confiança. O comunicado foi assinado pelo diretor Financeiro e de Relações com Investidores, Sebastien Durchor.
“o encerramento da recuperação judicial representa um marco importante na trajetória da companhia e inaugura uma nova etapa de seus negócios”
A decisão ainda poderá ser objeto de recurso, conforme prevê a legislação aplicável. Além disso, o trâmite judicial poderá continuar a tratar de questões específicas entre a companhia e credores que entendam haver descumprimento de obrigações do plano.
Para o mercado e para fornecedores envolvidos no processo de reestruturação, a retirada do selo “em recuperação judicial” dos registros oficiais sinaliza uma mudança formal no status societário do grupo, mas não encerra de forma automática todas as disputas judiciais remanescentes. O acompanhamento das medidas que eventualmente sejam propostas por credores será determinante para os próximos capítulos do caso.
