O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a jornada 6×1 — seis dias de trabalho para um de descanso. Com a aprovação, o texto prevê que o trabalhador terá dois dias de folga por semana, para cada cinco dias trabalhados, sem redução salarial.
A PEC também determina a redução da jornada máxima de 44 horas para 40 horas semanais. O texto aprovado seguirá agora para promulgação pelo Congresso Nacional.
Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) de 2025, estimou que o fim da escala 6×1 e a redução para 40 horas devem beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores. Esse total reúne cerca de 22 milhões de empregados com carteira assinada — o equivalente a 54% dos assalariados formais — e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.
O texto aprovado estabelece prazos de transição e regras para cálculo das horas durante o período de ajuste. As principais medidas vão ocorrer em fases, com prazos diferentes para contratos com o setor público terceirizado.
Regras de transição
- Após 60 dias da promulgação: adoção da escala 5×2 (dois dias de descanso por semana) e redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais.
- Em 14 meses: conclusão da transição com jornada de 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2.
O texto explica que, se a PEC for promulgada ainda em outubro, as regras passariam a valer em dezembro de 2026. Após a primeira etapa de redução, a passagem de 42 para 40 horas ocorrerá 12 meses depois, totalizando 14 meses para a transição completa.
Cálculo das horas durante a transição
- Entre o 2º e o 14º mês: o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas que excedem as oito horas diárias. Se repartidas igualmente, o empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos nos cinco dias da semana.
- Após a transição: limite de 8 horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias; horas adicionais só mediante pagamento de hora-extra.
Compensação e exceções
- Acordo ou convenção coletiva: poderá autorizar regime compensatório e escalas diferentes da 5×2, desde que haja compensação no mesmo mês-calendário e que o trabalhador tenha, em média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
- Terceirizados do setor público: prazo de 12 meses após a promulgação para eliminar a escala 6×1, justificando a diferença como medida para evitar descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais.
- Salários acima de R$ 21.188,87: a redução da jornada diária não se aplicará automaticamente a empregados com nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS; nesses casos, a redução dependerá de liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo, mas a escala 5×2 deverá ser observada.
A PEC ainda prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias para mitigar impactos sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Com a promulgação, empregadores e sindicatos terão que negociar adaptações práticas para cumprir os prazos e garantir a compensação prevista no texto.
