quarta-feira, 14 de outubro de 2026

TSE determina remoção em 24h de vídeo com crianças criticando Lula

TSE determina remoção em 24h de vídeo com crianças criticando Lula

por R2Sites

Publicado em 14/10/2026,

às 00h00

O ministro Marco Aurélio Bellizze do TSE concedeu 24 horas para Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro retirarem do ar o vídeo. Publicado no Dia das Crianças, o material mostra crianças lendo texto que culpa Lula por inflação e falta de segurança e cita Lulinha e o PT.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu nesta terça-feira (13) 24 horas para que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) removam um vídeo em que crianças fazem críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição.

Publicado na segunda-feira (12), Dia das Crianças, o vídeo editado mostra crianças lendo um texto que atribui a Lula problemas como inflação e falta de segurança. O material também faz críticas a Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, e ao Partido dos Trabalhadores (PT). O conteúdo foi inicialmente divulgado nas redes sociais de Nikolas e depois replicado no canal Tropa do Flávio, de apoio ao presidenciável, no aplicativo de mensagens WhatsApp.

A medida foi tomada após pedido da coligação Brasil Pronto pra Mais, que declarou ter identificado disseminação de desinformação sobre o candidato. A decisão do ministro ainda deverá ser submetida ao plenário do TSE.

Ao justificar a determinação, o ministro afirmou que o vídeo “ultrapassou o razoável” ao tentar mobilizar eleitores por meio da “exploração inadequada da inocência infantil”.

“Ultrapassou o razoável” ao tentar mobilizar o eleitor por meio “da exploração inadequada da inocência infantil”.

Bellizze ressaltou também que o texto do vídeo transforma observações controversas e descontextualizadas em afirmações com caráter factual, o que, segundo o ministro, configura uso indevido do material.

O magistrado esclareceu ainda que a simples participação de crianças e adolescentes em material político não é, por si só, ilícita, mas que a utilização delas para veicular uma narrativa potencialmente enganosa e para realizar propaganda negativa contra um candidato pode ser considerada irregular.

“A mera aparição de crianças e adolescentes em material de cunho político não constitui ilícito por si só, mas a exploração delas para veicular narrativa potencialmente enganosa e propaganda negativa contra candidato pode ser considerada irregular.”

Com a ordem de remoção em caráter imediato — o prazo dado foi de 24 horas —, o próximo passo formal será a análise do caso pelo plenário do TSE. A decisão do ministro marca mais um episódio de atuação da corte em disputas sobre propaganda e desinformação no período eleitoral, tema que seguirá em debate no tribunal.

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