Escolas têm de 13 a 31/10 para escolher obras do PNLD para creche e pré‑escola pelo sistema PNLD Gestão do MEC. Participam redes públicas com alunos registrados no Censo Escolar 2025; só diretores podem acessar e selecionar.
A escolha das obras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) para a educação infantil (creche e pré‑escola) será feita a partir desta terça‑feira, 13 de outubro, e seguirá até 31 de outubro, pelo sistema PNLD Gestão do Ministério da Educação (MEC).
Podem participar da seleção as escolas públicas das redes de ensino que aderiram previamente ao programa e que tenham alunos registrados na etapa da educação infantil no Censo Escolar de 2025. Somente os diretores terão autorização para acessar a plataforma e selecionar as obras.
O acesso ao sistema será realizado exclusivamente pela plataforma Gov.br, com CPF e senha. A Secretaria de Educação responsável deverá analisar e aprovar as solicitações de acesso dos diretores. As escolas são orientadas a realizar testes prévios de acesso para identificar eventuais problemas durante o período de escolha. O sistema permitirá solicitar cadastros e atualizar acessos ao longo de todo o ano.
Para definir os títulos, o dirigente escolar deverá analisar as obras disponíveis em conjunto com professores e coordenadores, considerando a adequação à faixa etária, a proposta pedagógica da unidade e as características e necessidades da comunidade escolar.
Categorias disponíveis
Categoria 1 – Creche
- Público: crianças até 3 anos
- Itens do conjunto: 46 ou 47 obras, conforme número de alunos
Categoria 2 – Pré‑escola
- Público: crianças de 4 a 5 anos
- Itens do conjunto: 50 a 52 obras
Categoria 3 – Apoio pedagógico
- Público: docentes da educação infantil
- Itens do conjunto: 50 a 52 obras
Os acervos serão distribuídos às escolas de acordo com o número de alunos. A unidade selecionará o conjunto completo com todos os livros que o compõem, não sendo possível realizar alterações individuais nos títulos.
Se a escola optar por não receber os livros literários do PNLD Educação Infantil, deverá registrar a opção “não desejo receber” no sistema. Nessa hipótese, a unidade não deixará de receber obras — a distribuição ocorrerá segundo critérios técnicos definidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O PNLD é gerido pelo FNDE e pelo MEC e faz a distribuição gratuita e regular de livros às escolas de todo o país. A seleção para o triênio 2026‑2029 orientará o acesso aos exemplares que servirão ao planejamento didático das unidades nesse período.
O Ministério da Educação disponibilizou o Guia do PNLD Educação Infantil – 2026‑2029 para auxiliar o processo de escolha. A ferramenta reúne informações sobre as obras aprovadas, incluindo resenhas, metodologias propostas, estrutura dos conteúdos e a avaliação realizada em alinhamento com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Em caso de dúvidas, o gestor de educação deverá entrar em contato com a equipe do PNLD pelo e‑mail: livrodidatico@fnde.gov.br.
