segunda-feira, 12 de outubro de 2026

TSE conclui: não há conteúdo falso no canal ‘Exército do Lula’

TSE conclui: não há conteúdo falso no canal 'Exército do Lula'

por R2Sites

Publicado em 12/10/2026,

às 00h00

Relatório técnico do TSE avaliou mensagens e vídeos de 2 a 11 de outubro de 2026 e não encontrou conteúdo falso. O canal, criado pelo deputado André Janones, foi reativado pelo corregedor Ricardo Villas Bôas Cuêva.

Uma equipe técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não identificou publicações falsas no canal de WhatsApp denominado “Exército do Lula”, criado para postagens de apoio ao candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A conclusão consta de relatório que avaliou mensagens e vídeos publicados no canal entre 2 e 11 de outubro de 2026.

O canal havia sido criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e estava sob disputa judicial no TSE. No domingo (11), o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cuêva, reativou o canal ao derrubar decisão anterior do presidente da Corte, Kassio Nunes Marques. A reativação ocorreu depois de avaliação técnica solicitada por Nunes Marques, que pediu a análise dos conteúdos pelo setor de combate à desinformação do tribunal.

O relatório técnico informou que, no período examinado, “não foram localizadas, entre as publicações do canal no período de 2 a 11 de outubro de 2026, reproduções das afirmações examinadas nos autos”.

“Quanto à circulação de conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes, não foram localizadas, entre as publicações do canal no período de 2 a 11 de outubro de 2026, reproduções das afirmações examinadas nos autos”

Apesar de não ter encontrado conteúdo falso, a perícia apontou ressalvas: houve observação de “atuação coordenada” para disseminação de material pelo canal e uso recorrente de linguagem polarizadora nas mensagens examinadas.

“Registra-se, ainda, nas mensagens examinadas, o emprego recorrente de uma linguagem polarizadora, que tende a estabelecer uma lógica de confronto potencialmente contrária à condição das eleições como um substitutivo do conflito”

O caso já estava judicializado. A campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL) ajuizou ação que pedia a cassação do mandato de André Janones e a suspensão do canal. No sábado (10), o relator do processo solicitou ao presidenciável informação complementar, sem, naquele momento, determinar a suspensão.

Ao autorizar a reativação, Villas Bôas Cuêva registrou que o pedido da campanha de Flávio Bolsonaro para derrubar a decisão foi protocolado na presidência do TSE em apenas 41 minutos. A movimentação judicial e as decisões divergentes na Corte mantiveram o tema em evidência no calendário eleitoral e devem seguir sob acompanhamento das instâncias internas do tribunal.

O desdobramento agora dependerá dos próximos passos judiciais: recursos e eventuais novas perícias poderão ser apresentados pelas partes, mantendo o caso em discussão até que haja uma definição final sobre a legalidade e limites de uso de canais coletivos de mobilização em período eleitoral.

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