A desembargadora Suely Lopes Magalhães concedeu liminar suspendendo a autorização para uso do Maracanã. O pedido foi do Consórcio Fla-Flu; o jogo Vasco x Boca estava marcado para 20/10 às 21h30.
A Justiça do Rio suspendeu a autorização para que o Vasco da Gama enfrente o Boca Juniors no Maracanã, em partida válida pela semifinal da Conmebol Sul-Americana marcada para o dia 20 de outubro, às 21h30. A decisão voltou atrás sobre a permissão para uso do Estádio Jornalista Mário Filho após medida liminar concedida nesta terça-feira.
A medida é da 1ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargadora Suely Lopes Magalhães, que concedeu liminar ao Consórcio Fla-Flu Serviços. A liminar suspendeu os efeitos de decisão anterior que havia determinado que o consórcio disponibilizasse o Maracanã para a partida entre Vasco e Boca Juniors.
O Vasco informou que já apresentou um pedido urgente, protocolado em 10 de outubro, solicitando à desembargadora o restabelecimento da autorização de uso do Maracanã. A petição busca reverter a suspensão que atingiu a autorização concedida no dia anterior, 9 de outubro, pela presidência da 23ª Câmara de Direito Privado do TJRJ.
“Mudar o estádio neste momento não significa apenas trocar o endereço da partida. Significa reorganizar um evento internacional que, segundo o clube, já tem 46.014 ingressos comercializados”.
Na peça enviada ao tribunal, a defesa do Vasco explicou que a transferência do jogo exigiria revisão de setores, assentos, acessos, validade dos bilhetes e eventuais reembolsos. O clube também apontou necessidade de adaptar a estrutura prevista para cerca de 250 profissionais de imprensa e de refazer o planejamento de segurança, além de registrar previsão de deslocamento de 50 a 60 ônibus de torcedores visitantes.
Ao justificar a suspensão, a desembargadora Suely Magalhães considerou que a decisão anterior que permitiu o uso do Maracanã foi proferida sem oportunizar manifestação do Consórcio Fla-Flu Serviços. A magistrada também ressaltou risco de segurança pública pela confluência de torcidas rivais na mesma praça esportiva na data do jogo.
“Cabe acrescentar, ainda, o fato notório de que na mesma noite da partida de futebol entre Vasco da Gama e Boca Juniors ocorrerá no estádio do Maracanãzinho o jogo entre Flamengo e Botafogo pela Liga Nacional de Basquete. Dessa maneira, há evidente risco de segurança pública em permitir a confluência de três torcidas rivais na mesma praça esportiva”.
Na decisão, a desembargadora determinou que o Vasco seja intimado para tomar as providências cabíveis quanto à comunicação à Conmebol sobre o local da partida e sobre a comercialização dos ingressos, e que a Polícia Militar seja informada de que o Estádio Nilton Santos, no Engenho de Dentro, está apto a sediar o confronto.
“Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim nos autos do Agravo de Instrumento, até o julgamento deste mandado de segurança pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça”.
O entendimento da 1ª vice-presidente do TJRJ deixou claro que a suspensão não impede a realização da partida; apenas restabelece a situação anterior em que o Vasco dispunha do Estádio Nilton Santos. A magistrada observou que o Nilton Santos foi atestado pela Polícia Militar como viável e recebeu, nos últimos dois anos, semifinal da Libertadores, final da Recopa e oitavas de final da Sul-Americana.
Com o impasse judicial, a definição final sobre o local do jogo dependerá do julgamento do mandado de segurança pelo Órgão Especial do TJRJ e de eventuais providências tomadas pelo clube em relação à Conmebol e à organização do evento.
