quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Último dia: empresas têm até hoje (15) para optar pelo Simples Nacional

Último dia: empresas têm até hoje (15) para optar pelo Simples Nacional

por R2Sites

Publicado em 15/10/2026,

às 00h00

Micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões têm nova janela para aderir ao Simples Nacional devido à reforma tributária. A antecipação vale para quem busca o regime com início em 1º/01/2027.

Acaba nesta quinta-feira (15) o prazo para micro e pequenas empresas optarem pelo Simples Nacional, regime simplificado de tributação destinado a quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. A antecipação dos prazos faz parte das mudanças decorrentes da reforma tributária e vale para quem quer utilizar o regime a partir de 1º de janeiro de 2027.

O prazo inicial de adesão havia sido antecipado em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro de 2026. A data limite originalmente seria 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o prazo até 15 de outubro de 2026.

A mudança foi regulamentada por resolução do CGSN editada no fim de setembro, que incorporou ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

Novos prazos

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções

Datas mantidas

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS deverá ser feita em setembro de 2026 e será válida de janeiro a junho de 2027. Quem não optar permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Fatores a considerar

  • Perfil dos clientes: empresas que vendem para outras empresas podem ser impactadas pela geração e aproveitamento de créditos
  • Cadeia de fornecedores: relacionamento com fornecedores e efeitos de créditos
  • Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos: impacto direto na carga tributária efetiva
  • Formação de preços e fluxo financeiro: alteração nas alíquotas e nos recolhimentos pode afetar caixa e preços

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência, mas é recomendado verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar pendências ou exclusões para 2027. Empresas que desejarem retirar IBS e CBS da sistemática do Simples deverão formalizar essa escolha dentro dos prazos estabelecidos.

Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha relativa ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Caso o empresário não queira permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

A antecipação da opção criou possibilidade de desistência: quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento será irretratável, impedindo nova opção com efeitos para 2027. A antecipação também permite identificar eventuais pendências antes do início do ano e dar prazo para regularização em caso de indeferimento.

Outra alteração anunciada pelo CGSN foi o adiamento da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para 1º de novembro de 2026, medida que visa dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

O efeito prático das mudanças será maior previsibilidade para a definição do regime tributário antes do ano-calendário. Próximo passo para as empresas é revisar situação fiscal, avaliar o impacto do IBS e da CBS sobre preços e caixa e decidir, dentro dos prazos, se optarão pelo regime regular desses tributos.

Compartilhe

Categorias

Tags

Últimas Notícias

Governo cria GameBrasil e amplia incentivos à indústria de jogos

15/10/2026

às 00h00

Deputados aprovam perdão a 3 milhões de MEIs e elevam teto a R$140 mil

15/10/2026

às 00h00

Tempestades ameaçam Centro-Oeste e Sudeste; Bahia também em alerta

15/10/2026

às 00h00

Desmatamento na Amazônia cai a 693 mil ha, menor nível em 41 anos

15/10/2026

às 00h00

Lula mira ensino integral e creches; Flávio aposta em cívico-militar e voucher

15/10/2026

às 00h00

Publicações Relacionadas