Micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões têm nova janela para aderir ao Simples Nacional devido à reforma tributária. A antecipação vale para quem busca o regime com início em 1º/01/2027.
Acaba nesta quinta-feira (15) o prazo para micro e pequenas empresas optarem pelo Simples Nacional, regime simplificado de tributação destinado a quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. A antecipação dos prazos faz parte das mudanças decorrentes da reforma tributária e vale para quem quer utilizar o regime a partir de 1º de janeiro de 2027.
O prazo inicial de adesão havia sido antecipado em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro de 2026. A data limite originalmente seria 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o prazo até 15 de outubro de 2026.
A mudança foi regulamentada por resolução do CGSN editada no fim de setembro, que incorporou ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
Novos prazos
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções
Datas mantidas
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS deverá ser feita em setembro de 2026 e será válida de janeiro a junho de 2027. Quem não optar permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Fatores a considerar
- Perfil dos clientes: empresas que vendem para outras empresas podem ser impactadas pela geração e aproveitamento de créditos
- Cadeia de fornecedores: relacionamento com fornecedores e efeitos de créditos
- Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos: impacto direto na carga tributária efetiva
- Formação de preços e fluxo financeiro: alteração nas alíquotas e nos recolhimentos pode afetar caixa e preços
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência, mas é recomendado verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar pendências ou exclusões para 2027. Empresas que desejarem retirar IBS e CBS da sistemática do Simples deverão formalizar essa escolha dentro dos prazos estabelecidos.
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha relativa ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Caso o empresário não queira permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
A antecipação da opção criou possibilidade de desistência: quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento será irretratável, impedindo nova opção com efeitos para 2027. A antecipação também permite identificar eventuais pendências antes do início do ano e dar prazo para regularização em caso de indeferimento.
Outra alteração anunciada pelo CGSN foi o adiamento da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para 1º de novembro de 2026, medida que visa dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
O efeito prático das mudanças será maior previsibilidade para a definição do regime tributário antes do ano-calendário. Próximo passo para as empresas é revisar situação fiscal, avaliar o impacto do IBS e da CBS sobre preços e caixa e decidir, dentro dos prazos, se optarão pelo regime regular desses tributos.
