sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Simples exigirá nota fiscal nacional única a partir de setembro

por Redação

Publicado em 29/04/2026,

às 21h26

As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional terão que emitir notas fiscais de serviço por um sistema único em todo o país a partir de 1º de setembro. A mudança obriga o uso exclusivo do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), substituindo os sistemas próprios de cada município.

Definida por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a regra tem como objetivo padronizar a emissão de notas fiscais, reduzir burocracia e integrar dados tributários entre União, estados e municípios.

Atualmente, cada cidade pode ter um modelo diferente de emissão de nota fiscal de serviço. Com a nova norma, todas as empresas do Simples passarão a usar o mesmo sistema, independentemente de onde atuam.

O que muda na prática?

A principal alteração é a obrigatoriedade de usar apenas o sistema nacional para emitir notas fiscais de serviços.

Quem será afetado:

  •     Microempresas (ME)
  •     Empresas de Pequeno Porte (EPP)
  •     Empresas com pedido de adesão ao Simples ainda em análise
  •     Negócios em disputa administrativa ou com pendências, se houver possibilidade de enquadramento

Mesmo quem ainda não está formalmente no Simples pode ter que seguir a regra.

A mudança vale apenas para:

Por que o governo fez isso?

A ideia é tornar o sistema mais simples e integrado.

Hoje:

Com a padronização:

Principais benefícios:

  •     Padronização nacional: a mesma nota será válida em qualquer cidade do país
  •     Menos burocracia: empresas deixam de lidar com vários sistemas diferentes
  •     Integração de dados: informações fiscais serão compartilhadas entre União, estados e municípios

Facilidade tecnológica:

  •     Emissão via portal online
  •     Integração com API das empresas. As API são interfaces tecnológicas que conectam diferentes sistemas financeiros

O que esperar

Segundo o governo, a medida deve facilitar o cumprimento de obrigações fiscais, principalmente para empresas que prestam serviços em mais de um município.

Ao mesmo tempo, amplia o controle do Fisco sobre as operações e melhora a organização das informações tributárias no país.

A mudança faz parte de um movimento maior de digitalização e padronização do sistema tributário brasileiro.

Fonte: Agência Brasil

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