O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou, nesta segunda-feira (31), a lei que estabelece o “vagão rosa” no metrô da capital baiana. A nova norma obriga a destinação de vagões exclusivos para mulheres durante os horários de pico matutino e vespertino, com fiscalização para garantir o cumprimento da medida.
Os horários de pico explicitados na lei 9.835/2025 é das 6h às 9h e das 17h às 20h, em dias úteis, excetuando-se sábados, domingos e feriados. A quantidade de vagões exclusivos para mulheres será definido pelas concessionárias, observando-se o dimensionamento do fluxo de passageiros.
Em caso de descumprimento, a concessionária responsável pelo serviço poderá ser punida com sanções que variam de advertências a multas de até R$ 10 mil por dia, por linha, a partir da terceira infração.
Além disso, a lei prevê que, em caso de resistência do infrator em deixar o vagão exclusivo, a multa pode chegar a R$ 1 mil, também a partir da terceira ocorrência.