Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (13/10/2026) determina novas regras para telecomunicações com o objetivo de identificar e bloquear chamadas e mensagens destinadas a fraudes e ligações abusivas. Operadoras deverão autenticar as chamadas realizadas em suas redes, e as que não passarem pelo procedimento poderão ser bloqueadas antes de chegar ao destinatário, conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A norma cria uma base nacional de dados de recursos de numeração, sob supervisão da Anatel, que reunirá informações sobre titulares de números telefônicos e empresas. A medida prevê ainda que ligações realizadas por empresas deverão permitir ao usuário visualizar o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da organização responsável pela chamada.
Além disso, a MP prevê medidas contra o uso abusivo da telefonia: assinantes que originarem grande volume de chamadas com características consideradas suspeitas poderão ter a capacidade de realizar ligações bloqueada por 15 dias. A Anatel terá 60 dias para regulamentar as novas regras, e o descumprimento poderá resultar na aplicação das sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
O pacote de mudanças busca atacar dois problemas recorrentes na vida dos consumidores: o aumento de golpes por telefone e o incômodo das chamadas automáticas e indesejadas. Para a população da Bahia, assim como para todo o país, as medidas deverão alterar a forma como as operadoras e empresas exibem informações de contato e como a fiscalização será exercida.
Na prática, os provedores de serviço e empresas que realizam campanhas por voz ou mensagens terão de adaptar sistemas para garantir a autenticação de cada origem de chamada e a correta identificação do identificador de chamadas. A criação da base nacional de numeração também exigirá integração de dados entre operadoras e a Anatel, em prazo a ser definido pela agência nos 60 dias regulamentares.
O novo marco regulatório deverá trazer mudanças operacionais que impactarão desde call centers até pequenas empresas que utilizam discagens em massa. Consumidores poderão passar a receber informações visíveis sobre quem está ligando, o que pode facilitar a decisão de atender ou não e reduzir a circulação de fraudes que se aproveitam de números falsificados.
A vigência das medidas e os detalhes de implementação ficarão sujeitos à regulamentação da Anatel, que terá o prazo legal para publicar as regras técnicas e administrativas necessárias ao funcionamento do sistema de autenticação e do bloqueio preventivo.
