terça-feira, 13 de outubro de 2026

Lula registra no TSE canal ‘Exército do Lula’ com 4 milhões de inscritos

Lula registra no TSE canal 'Exército do Lula' com 4 milhões de inscritos

por R2Sites

Publicado em 13/10/2026,

às 00h00

A coligação Brasil Pronto pra Mais cadastrou no NGDAP o canal de campanha no WhatsApp, com mais de 4 milhões de inscritos. A ação veio após o presidente do TSE condicionar a manutenção à inscrição na Justiça Eleitoral.

A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva registrou nesta terça-feira (13) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o endereço eletrônico do canal Exército do Lula no aplicativo WhatsApp, que já soma mais de 4 milhões de inscritos. O registro foi feito pouco depois de o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, condicionar a manutenção do canal ao seu cadastro na Justiça Eleitoral.

O registro foi formalizado no Núcleo de Gerenciamento de Sistemas e Dados Partidários (NGDAP) do TSE pela coligação Brasil Pronto pra Mais, que declarou ter realizado o procedimento para atender à determinação de Nunes Marques, sem, entretanto, assumir a administração do canal. O Exército do Lula é administrado pelo deputado reeleito André Janones (Rede-MG), conforme informações sobre a gestão do canal.

Na mesma decisão, o presidente do TSE ressaltou que, mesmo com o registro, o canal só deveria voltar a publicar após 48 horas — prazo previsto em norma eleitoral para canais oficiais de campanha. A determinação de retirada do ar foi tomada por Nunes Marques nesta terça (13) em processo administrativo, modalidade que não precisa passar pelo plenário da Corte Eleitoral.

“Todas as decisões judiciais serão cumpridas.”

O canal vinha sendo alvo de decisões provisórias desde a última semana. No sábado (10), Nunes Marques havia determinado a suspensão total do Exército do Lula a pedido da campanha do candidato adversário Flávio Bolsonaro (PL), alegando uso do espaço para disseminação de informações falsas. Um relatório produzido por ordem do próprio ministro, porém, indicou que a área técnica do TSE não encontrou conteúdo de desinformação no canal.

No domingo (11), o corregedor‑nacional da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reverteu a suspensão e recolocou a página no ar, argumentando que a suspensão inicial não poderia ter sido feita em processo administrativo diante da existência de processo judicial em curso. Ao reexaminar o caso nesta terça (13), Nunes Marques entendeu que a falta de comunicação formal do endereço do canal à Justiça Eleitoral era suficiente para justificar nova suspensão, derrubando a decisão do corregedor.

O episódio reabre discussão sobre regras eleitorais para canais digitais: o registro de canais de comunicação com o eleitor é obrigação de campanhas oficiais, e o cumprimento de prazos e formalidades junto ao TSE será determinante para a normalização das publicações. Para a coligação que registrou o canal, o procedimento teve caráter estritamente formal para atender à decisão judicial, sem implicar transferência de controle.

Com a movimentação judicial e administrativa em curso, o próximo passo será o cumprimento do prazo de 48 horas antes da eventual retomada das publicações pelo canal, além do acompanhamento de eventuais novos provimentos do TSE que possam consolidar entendimento sobre a comunicação de campanhas em aplicativos de mensagens.

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