Projeto de lei complementar enviado ao Congresso prevê o perdão de débitos inscritos na Dívida Ativa da União entre 2027 e 2029. A medida abrange principal, juros, multas e encargos e deve alcançar milhões de MEIs.
O projeto de lei complementar que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) terá impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029, informou na noite desta terça-feira (13) o Ministério da Fazenda. A proposta, encaminhada ao Congresso Nacional, abrange débitos inscritos na Dívida Ativa da União e pretende beneficiar milhões de pequenos empreendedores.
Segundo a justificativa do texto, a renúncia de receita será distribuída ao longo de três anos e o perdão alcançará o valor principal das dívidas, além de juros, multas e encargos legais, desde que os débitos tenham sido inscritos até 13 de outubro de 2026. A regulamentação dos procedimentos ficará a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Manter a cobrança desse volume de dívidas gera altos custos administrativos para o governo, sem a garantia de que o dinheiro será efetivamente arrecadado
O Ministério da Fazenda afirmou que a medida visa reduzir custos de cobrança e concentrar esforços em débitos com maior possibilidade de recuperação, além de oferecer alívio financeiro aos microempreendedores. A proposta também dispensa a adoção de medidas de compensação pela renúncia fiscal e estabelece uma exceção à regra que restringe a criação de novas renúncias de receita em 2027.
Impacto fiscal por ano
- 2027: R$ 1,12 bilhão
- 2028: R$ 1,01 bilhão
- 2029: R$ 909 milhões
- Total: R$ 3,04 bilhões
Dívidas acumuladas
- Total inscrito na Dívida Ativa da União: R$ 12,86 bilhões
- Número de devedores: aproximadamente 3,67 milhões
- Créditos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis: R$ 11,05 bilhões
- Valor estimado como recuperável: aproximadamente R$ 916 mil
Regras para o perdão
- Prazo de inscrição: dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13/10/2026
- Manutenção de pagamentos: manter em dia os pagamentos mensais do MEI durante os seis meses seguintes ao início da vigência da lei
- Renúncia a disputas: renunciar a eventuais disputas judiciais contra a União relacionadas aos débitos abrangidos
O texto prevê que, caso o beneficiário volte a ficar inadimplente durante o período exigido, o perdão será cancelado. Para entrar em vigor, o projeto precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional; a previsão do governo é que a lei passe a valer em 1º de janeiro de 2027, caso seja aprovada.
O tema tem alcance amplo: no Brasil, há atualmente 17,56 milhões de MEIs ativos, dos quais mais de 3,6 milhões têm débitos inscritos na Dívida Ativa da União, segundo os dados apresentados pelo governo federal. A proposta, portanto, envolve decisões sobre política fiscal e prioridades administrativas e deve provocar debate no Congresso sobre o custo para os cofres públicos e os benefícios econômicos para pequenos empreendedores.
As próximas etapas incluem a tramitação legislativa no Congresso e a definição, pela PGFN, das regras operacionais para adesão e execução do perdão, caso o projeto seja aprovado.
