MP 1.395 autorizou crédito extraordinário de R$ 7,52 bi ao Ministério de Minas e Energia para subsídios a combustíveis. R$ 6,17 bi serão para diesel rodoviário (MP 1.363/2026) e R$ 1,35 bi para derivados (MP 1.358/2026).
O governo federal abriu crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões em favor do Ministério de Minas e Energia para financiar programas de subsídio à produção e à importação de combustíveis, conforme a Medida Provisória nº 1.395, publicada nesta sexta-feira (9).
Do montante liberado, R$ 6,17 bilhões foram destinados à subvenção ao óleo diesel de uso rodoviário, prevista na Medida Provisória nº 1.363/2026. Os R$ 1,35 bilhão restantes referem-se à subvenção à produção e à importação de combustíveis derivados de petróleo, conforme a Medida Provisória nº 1.358/2026.
Segundo o texto da medida, os recursos serão destinados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e servirão para atender despesas relacionadas a ações de subvenção econômica previstas nas medidas provisórias editadas neste ano.
Destinação e valores
- Subvenção ao diesel rodoviário (MP nº 1.363/2026): R$ 6,17 bilhões
- Subvenção a derivados de petróleo (MP nº 1.358/2026): R$ 1,35 bilhão
- Total: R$ 7,52 bilhões
Créditos extraordinários são instrumentos orçamentários previstos na Constituição para atender despesas urgentes e imprevisíveis. Nesse caso, a abertura do crédito tem a finalidade específica de custear as subvenções previstas nas MPs citadas, vinculadas à produção e à importação de combustíveis.
O anúncio integra um conjunto de medidas adotadas pelo governo neste ano para intervir nos custos ligados a combustíveis por meio de subvenções econômicas. O repasse de recursos pela União à ANP visa operacionalizar os pagamentos e cobrir despesas relacionadas a essas ações.
Do ponto de vista fiscal, a utilização de crédito extraordinário implica movimentação no orçamento federal para atender a despesas que não foram previstas originalmente ou que exigem atendimento imediato, conforme estabelece o texto constitucional. A medida altera a programação financeira do Ministério de Minas e Energia e mobiliza recursos que já foram identificados na MP nº 1.395.
As medidas provisórias mencionadas foram editadas ao longo de 2026 e a publicação da MP que abriu o crédito extraordinário ocorreu nesta sexta-feira (9). Cabe acompanhar a execução dos recursos pela ANP e as próximas etapas administrativas e orçamentárias relacionadas à implementação das subvenções.
