Eleições 2024: Proibição de prisão de eleitores entra em vigor a partir desta terça-feira

por Tabitha Gomes

Publicado em 30/09/2024,

às 19h55

A partir desta terça-feira, (1º) de outubro, os eleitores brasileiros não poderão ser presos ou detidos até 48 horas após o término do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorre no próximo domingo, 6 de outubro. A medida, prevista pelo Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), tem o objetivo de garantir o pleno exercício do direito ao voto e estará em vigor até o dia 8 de outubro.

No entanto, a lei prevê exceções para determinados casos, como prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crimes inafiançáveis ou em situações de desrespeito a salvo-conduto. Caso a prisão ocorra fora dessas situações, a pessoa será levada imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade do ato. Se não houver justificativa válida, a prisão será relaxada, conforme o Artigo 236 do Código Eleitoral.

Mesários e candidatos também têm imunidade temporária

Além dos eleitores, a legislação estende essa proteção a mesários e candidatos, que estão imunes à detenção ou prisão desde o dia 21 de setembro, exceto em casos de flagrante delito. Essa proteção busca garantir a lisura e o bom andamento do processo eleitoral, impedindo qualquer interferência indevida.

Entenda as exceções à regra 

As exceções à proibição de prisão envolvem três principais situações:

Flagrante delito: Segundo o Código de Processo Penal, uma pessoa pode ser presa em flagrante se for surpreendida cometendo um crime, tiver acabado de cometê-lo, for perseguida logo após o delito, ou for encontrada com evidências que a conectem ao crime, como armas.

Sentença condenatória por crime inafiançável: Esta sentença, emitida por um juiz de primeira instância, impõe uma penalidade ao acusado por crimes que não admitem fiança, como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.

Desrespeito ao salvo-conduto: O salvo-conduto é um instrumento legal destinado a proteger o direito de voto dos eleitores. Eleitores que enfrentarem violência física ou moral para impedir seu voto podem solicitar a medida ao juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Qualquer pessoa que violar essa ordem pode ser presa, mesmo que não tenha sido pega em flagrante.

Essa proteção legal busca assegurar que os eleitores possam exercer seu direito ao voto de maneira tranquila, sem o risco de intimidações ou prisões arbitrárias durante o período eleitoral.

Compartilhe

Últimas Notícias

STF decide se vai colocar tornozeleira eletrônica em Bolsonaro

05/06/2025

às 07h15

A Seleção Brasileira desembarcou em Guayaquil, no Equador, na madrugada desta quarta-feira (4)

05/06/2025

às 07h11

Bahia lidera crescimento do turismo no Brasil, com alta de 20,4% no faturamento

05/06/2025

às 07h05

Concessionária carioca inicia gestão da Orla de Salvador entre Boca do Rio e Patamares

04/06/2025

às 14h14

Governo da Bahia decreta ponto facultativo para as vésperas dos festejos juninos

04/06/2025

às 13h49

Publicações Relacionadas