quarta-feira, 16 de abril de 2025

Ausência do segundo turno deve ser justificada até 7 de janeiro

Foto: Rafaela Araújo

por Yuri Fêsan

Publicado em 28/10/2024,

às 17h11

Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições 2024, realizadas neste domingo (27), devem justificar ausência até o dia 7 de janeiro de 2025. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título. Para quem não votou no primeiro turno, o prazo é até o dia 5 de dezembro.

A documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para ser analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Se a justificativa for aceita, o título eleitoral receberá um registro. Caso a justificativa não seja aceita, é necessário quitar a dívida.

Logo após o pleito, a ausência é registrada. Os prazos de justificativa são períodos em que o eleitor tem para regularizar sua ausência sem pagar uma penalidade eleitoral. A análise da justificativa apresentada é sempre responsabilidade da autoridade judiciária da região eleitoral responsável pelo título.

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