O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma reclamação feita pela APLB-Sindicato contra a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que considerou ilegal a greve dos professores da rede municipal de Salvador.
O ministro ressaltou que a Justiça baiana analisou documentos e entendeu que a greve foi deflagrada de forma prematura e sem observância das exigências legais, como a notificação prévia de 72 horas em casos de serviços essenciais.
Dias Toffoli apontou que a APLB-Sindicato buscava usar a reclamação como um recurso para reverter decisões judiciais, o que não é permitido pela legislação. O magistrado apontou ainda que o Município de Salvador ainda estava em meio às negociações com o sindicato e que, inclusive, havia apresentado uma proposta de reajuste à categoria. A Corte baiana também autorizou a Prefeitura a descontar os dias não trabalhados dos salários dos grevistas.
Com a rejeição do STF, permanecem válidos os efeitos da decisão tomada pelo TJ-BA, que considerou a greve ilegal, ordenando a suspensão do movimento e o retorno imediato dos servidores às salas de aula. No último dia 22 de maio, inclusive, a Corte baiana reiterou a decisão tomada no dia 7, aumentando a multa diária ao sindicato para R$100 mil, além de autorizar a Prefeitura a bloquear os repasses das contribuições sindicais.
