segunda-feira, 21 de abril de 2025

Novo Código Civil: projeto trata de uso de IA e regras para big techs

por Redação

Publicado em 21/04/2025,

às 08h25

O marco regulatório da lucidez sintético no país está em estudo na Câmara dos Deputados, mas o tema também segue em discussão no Senado uma vez que secção do novo Código Social. O projeto de reforma da legislação sobre os direitos civis no Brasil determina regras de moral e transparência no uso e produção de sistemas de IA, além de obrigações para as plataformas digitais.

A proposta do Senado foi elaborada por uma percentagem de juristas e apresentada em janeiro pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ex-presidente da Lar e um dos articuladores do tema entre os senadores. Uma percentagem peculiar deve averiguar o texto.

O projeto estabelece, entre outros temas, que o uso de lucidez sintético na prestação do serviço do dedo deve ser identificado “de forma clara e seguir os padrões éticos necessários, segundo os princípios da boa-fé e da função social do contrato”.

O desenvolvimento de sistemas de lucidez sintético também deverá “respeitar os direitos de personalidade” previstos no Código – uma vez que o recta à vida, à imagem, ao nome e à privacidade – para que sejam “seguros e confiáveis”.

Também deverão seguir condições de acessibilidade e transparência, além de “rastreabilidade, supervisão humana e governança”.

As normas são de texto mais universal, mas o projeto deixa simples que as regras não excluem a emprego de outras sobre o mesmo tema e de convenções internacionais das quais o Brasil for subscritor.

Recta do dedo
A reforma do Código também visa unificar na legislação as normas sobre o recta do dedo, uma vez que a proteção de dados e informações pessoais. O texto prevê que prestadores de serviços digitais devem tomar medidas para “salvaguardar a segurança” de informações de usuários e poderão ser responsabilizados em caso de vazamentos.

O texto também cria obrigações para as plataformas digitais, as chamadas “big techs”, uma vez que diretrizes para a moderação de teor e ações para prevenir e evitar a circulação de teor ilícito.

As empresas de grande alcance do mundo do dedo – uma vez que a Meta e o Google – deverão ainda realizar anualmente uma “avaliação periódica de riscos sistêmicos”. Outra obrigação das plataformas será a de realizar auditorias anuais e independentes, por elas custeadas, para calcular o cumprimento das obrigações previstas no Código.

As big techs poderão ser responsabilizadas administrativa e civilmente pela reparação destes gerados por terceiros em caso de conteúdos divulgados em suas plataformas. A responsabilidade pelo dano em si também poderá ocorrer caso as empresas descumprirem de forma sistemática as regras previstas no Código.

Na visão da advogada e vice-presidente do Instituto Brasílio de Recta de Família, Maria Berenice Dias, a regulamentação das redes e da IA no país é uma discussão que precisa ser feita “o mais rápido provável”. Ela afirmou que a morte recente de crianças motivadas por desafios na internet reacendem a premência do debate.

“Não tem por que essa temática [obrigações para as plataformas] permanecer fora do Código Social. Com isso de ‘não vamos botar no Código Social porque vai dar polêmica’, aí fica esse monte de penduricalhos [na legislação]. É um tema que tinha que entrar sim”, defendeu a advogada.

Legado do dedo
O jurisconsulto e relator da percentagem de juristas que analisou o projeto, Flávio Tartuce, afirmou ser urgente a premência de atualizar a legislação. Ele destacou que o Código Social atual “não tem uma risca sequer sobre mundo do dedo, contratos digitais, heranças digitais e outros temas”.

A proposta apresentada no Senado introduz a teoria de “legado do dedo”, que inclui o “patrimônio do dedo de natureza econômica”. É o caso de ativos digitais, uma vez que moedas eletrônicas ou criptoativos, e até pontuações digitais, uma vez que milhas aéreas.

Pelo texto apresentado no Senado, em caso de morte, as mensagens privadas armazenadas em envolvente virtual não poderão ser acessadas pelos herdeiros – a não ser que haja orientação prévia do responsável da legado. Para o entrada, o projeto estabelece a autorização judicial e a comprovação da premência.

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