PEC será promulgada nesta sexta (16), às 9h, em sessão solene no Congresso. Aprovada no Senado com só um voto contra, prevê 14 meses de transição e redução da jornada para 42h em 60 dias.
A Proposta de Emenda à Constituição que acaba com a escala 6×1 e estabelece dois dias de folga por semana será promulgada nesta sexta-feira (16) às 9h, em sessão solene no Congresso Nacional. A aprovação no Senado ocorreu na quarta-feira (14), com apenas um voto contrário, e o texto prevê um período de transição de 14 meses.
Sessenta dias após a promulgação, em 16 de dezembro, os empregadores terão que reduzir a jornada de 44 horas para 42 horas semanais. Nessa data, deverá ser implementada a escala de cinco dias de trabalho e dois dias de folga, sem redução salarial. Após um ano, em 16 de dezembro de 2027, a jornada passará a ser de 40 horas semanais.
Durante os 12 meses de transição para a jornada de 42 horas, essa carga horária deverá ser distribuída ao longo da semana. Caso as horas sejam repartidas igualmente, o trabalhador terá jornada de 8 horas e 24 minutos nos cinco dias da semana.
Há uma exceção prevista para empresas que prestam serviços terceirizados à administração pública: essas empresas terão 12 meses após a promulgação da PEC para acabar com a escala 6×1 dos seus funcionários.
A promulgação de sexta-feira também abrangerá outra emenda: a que estabelece aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Pelo texto, esses trabalhadores poderão se aposentar aos 50 anos, no caso das mulheres, e aos 52 anos, no caso dos homens, com período mínimo de 25 anos de contribuição.
O texto prevê ainda aumento progressivo da idade mínima para essa aposentadoria: haverá acréscimo de dois anos a cada período de cinco anos, a partir de 2030. Assim, em 2041 a idade mínima passará a ser de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
A mudança na regra da jornada e a criação da aposentadoria especial terão efeitos práticos imediatos sobre escalas, controle de ponto e cálculos de folha, exigindo adaptação por parte de empregadores e trabalhadores ao calendário estabelecido pela PEC. A promulgação é o ato que habilita a norma a produzir efeitos conforme os prazos definidos no próprio texto constitucional.
Para os trabalhadores em regime de 6×1, a alteração representará a adoção obrigatória de dois dias de descanso por semana a partir das datas de transição previstas. Para os agentes de saúde e de combate às endemias, a nova regra de aposentadoria cria condições específicas de saída do mercado de trabalho, com cronograma de elevação gradual das idades mínimas até 2041.
Com a promulgação marcada para a manhã de sexta, o calendário da PEC passa a ser a referência para as próximas medidas administrativas e para as adequações práticas que serão necessárias nos locais de trabalho.
