O ministro Marco Aurélio Bellizze proibiu a Meta de reduzir alcance de postagens sobre candidatos e ordenou tratamento isonômico. A decisão atinge Facebook, Instagram e WhatsApp; multa diária de R$500 mil.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) que a Meta restrinja a entrega de postagens relacionadas aos candidatos à Presidência da República, determinando tratamento isonômico entre as candidaturas e impondo multa diária em caso de descumprimento.
Na decisão, o ministro ordenou que o Facebook — uma das plataformas da Meta — se abstenha de reduzir a distribuição de publicações, impedir recomendações ou restringir resultados de busca relacionados às candidaturas. A determinação atinge também Instagram e WhatsApp, redes sob controle da Meta, e prevê multa diária de R$ 500 mil para eventual descumprimento.
A medida foi adotada após a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) informar ao TSE que comandos para geração de imagens por inteligência artificial não permitiam criar imagens de Lula, enquanto a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) estava liberada. A decisão ressalta que as medidas não alcançam o conteúdo de opinião manifestado por usuários e que as restrições devem ser aplicadas igualmente às candidaturas de Lula e Flávio.
“Estão presentes, portanto, a probabilidade do direito, nos limites das medidas a seguir, e o perigo de dano, evidenciado pela proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026, e pelo início, em 22 de outubro de 2026, dos períodos em que a lei veda a publicação de novos conteúdos sintéticos e o impulsionamento de propaganda eleitoral. Eventual falha nesse intervalo não poderá ser reparada após o pleito.”
O ministro também avaliou as causas técnicas apontadas para a limitação na geração de conteúdos de inteligência artificial. Em exame preliminar, Bellizze registrou que houve falha na ferramenta de controle de prompts desenvolvida pela empresa, mas afirmou que não há elementos que indiquem ação deliberada ou repetição sistemática do episódio.
“Ao menos em exame preliminar, verifica-se que a ferramenta de controle de prompts desenvolvida pela representada apresentou falha. Não há, contudo, elementos que permitam afirmar que essa falha tenha decorrido de critério deliberado ou que o episódio tenha se repetido de forma sistemática.”
Na sequência da denúncia apresentada ao tribunal, a Meta comunicou que, em cumprimento às regras eleitorais do país, proibiu temporariamente a recomendação de candidatos e adotou medidas adicionais para evitar que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos ou seus números nas urnas produzissem imagens.
“Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens.”
A decisão do TSE ocorre a poucos dias do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026, e em um período em que a legislação eleitoral prevê restrições à publicação de novos conteúdos sintéticos e ao impulsionamento de propaganda, com início desses impedimentos em 22 de outubro de 2026. Caberá à corte fiscalizar o cumprimento da determinação e aplicar as sanções previstas caso se confirme qualquer tratamento desigual entre as campanhas.
