Relatório de 15/10/2026 mostra que, em setembro, a União cobriu garantias e liquidou débitos inadimplentes de estados e municípios. A maior parte foi para o Rio Grande do Sul; houve repasses ao RN e a Santanópolis (BA).
Em setembro de 2026, a União pagou R$ 244,01 milhões para quitar dívidas de estados e municípios que estavam inadimplentes, de acordo com o relatório mensal divulgado em 15/10/2026. Do total, a maior parte dos pagamentos foi destinada ao Rio Grande do Sul, mas houve repasses também para o Rio Grande do Norte e para o município baiano de Santanópolis.
Valores quitados em setembro
- R$ 237,71 milhões — Rio Grande do Sul
- R$ 6,24 milhões — Rio Grande do Norte
- R$ 64,89 mil — Município de Santanópolis (BA)
O relatório tratou dos pagamentos feitos pela União para honrar garantias em operações de crédito e também da recuperação de contragarantias realizadas no período. No acumulado do ano, as garantias honradas somaram R$ 3,38 bilhões, e o documento registrou que, desde 2016, a União realizou pagamentos que totalizam R$ 89,90 bilhões para esse fim.
Acumulado, recuperação e restrições
- R$ 3,38 bilhões — total quitado pela União no acumulado do ano
- R$ 89,90 bilhões — pagamentos da União desde 2016
- R$ 6,06 bilhões — montante recuperado pela União desde 2016
- R$ 6,64 milhões — valores recuperados em setembro
- R$ 80,09 bilhões — parte das garantias honradas relativas a estados do Regime de Recuperação Fiscal (RRF)
- R$ 528,05 milhões — valores que a União não pode recuperar por decisões judiciais
- R$ 1,9 bilhão — montante utilizado por Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí como compensação por perdas de ICMS em 2022
O relatório citou que a Lei de Responsabilidade Fiscal condiciona esses pagamentos à oferta de contragarantias pelos entes subnacionais em valor igual ou superior ao das operações. Quando estados ou municípios deixam de pagar parcelas de contratos garantidos, a União atua para honrar os débitos e executar as contragarantias oferecidas, cobrando também juros de mora, multas e outros encargos previstos nos contratos.
“O principal fator que explica esse baixo volume de valores recuperados é que grande parte das garantias honradas, aproximadamente R$ 80,09 bilhões, são de estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia.”
O relatório registrou ainda que, caso estados e municípios não paguem ou atrasem compromissos, ficam impedidos de obter garantia da União para novos contratos de financiamento por até 12 meses. Ao mesmo tempo, estados com o Regime de Recuperação Fiscal em vigor poderão contratar novas operações de crédito com garantia da União, embora a execução de contragarantias fique suspensa para aqueles que tenham conseguido liminares judiciais.
Para a Bahia, o registro de R$ 64,89 mil destinadas ao município de Santanópolis evidencia que tanto pequenos municípios quanto grandes unidades federativas podem depender da atuação da União para honrar garantias. O relatório também mencionou o papel da Lei Complementar 201/2023, que prevê socorro para compensar perdas de arrecadação de estados e municípios, como no caso das compensações por queda de ICMS em 2022.
Os dados divulgados em 15/10/2026 trazem um panorama das pressões sobre as finanças públicas subnacionais e sobre o uso de mecanismos federais de garantia e recuperação. O acompanhamento da execução das contragarantias, das decisões judiciais que limitam recuperações e do comportamento dos estados no RRF seguirá sendo ponto-chave para avaliar a sustentabilidade fiscal e a possibilidade de novas operações de crédito nos próximos meses.
