quarta-feira, 14 de outubro de 2026

TSE manda remover 13 posts do Fonasefe no Instagram; entidade denuncia censura

TSE manda remover 13 posts do Fonasefe no Instagram; entidade denuncia censura

por R2Sites

Publicado em 14/10/2026,

às 00h00

A Meta retirou publicações do perfil do Fonasefe no Instagram após ordem judicial. A entidade afirma que a medida silencia o debate sobre ações que prejudicaram serviços públicos e direitos dos servidores.

O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) denunciou, nesta terça-feira (13), a retirada de 13 publicações de seu perfil no Instagram por determinação da Justiça Eleitoral. A entidade classificou a medida como censura e um “grave cerceamento” do debate público sobre políticas e ataques ao serviço público.

Segundo o Fonasefe, a ordem judicial teve por objetivo impedir que a população conheça o histórico de ações que afetaram serviços públicos e direitos dos servidores federais. A Meta removeu 13 conteúdos do perfil do Fonasefe após representação apresentada pelo candidato à Presidência da República pelo PL, Flávio Bolsonaro.

Entre as publicações apontadas pelo fórum estava o material intitulado Lembrar para Não Esquecer – 5 Ataques de Bolsonaro aos Serviços e Servidores Públicos, além de postagens com críticas a posicionamentos do candidato e à proposta anunciada de um “tesouraço” que, segundo o Fonasefe, afetaria diretamente os serviços públicos do país.

A decisão, assinada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção, no prazo de 24 horas, de conteúdos específicos publicados pelo Fonasefe e proibiu a republicação das mesmas peças. O ministro considerou que se tratava de propaganda eleitoral irregular em sítios vinculados a pessoa jurídica:

“Na linha do entendimento firmado por esta Corte Superior é vedada a propaganda eleitoral em sítios eletrônicos vinculados a pessoas jurídicas ou a agentes econômicos que atuem de fato como tais.”

“A participação de pessoas jurídicas em atos de propaganda eleitoral, em período de pré-campanha ou de campanha eleitoral, é incompatível com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal que lhes vedou a realização de doações para campanhas eleitorais e com a racionalidade adotada por esta Corte.”

Em nota, o Fonasefe afirmou que as publicações se baseavam em notícias veiculadas pela imprensa e em declarações públicas do próprio Flávio Bolsonaro e de integrantes de sua assessoria de campanha. A entidade sustentou que os conteúdos tratavam de fatos relacionados a políticas adotadas durante o governo Jair Bolsonaro e que eram de interesse coletivo.

“O Fórum considera que o histórico de medidas governamentais e as posições assumidas por candidatos em relação ao serviço público são assuntos de interesse coletivo e devem poder ser discutidos pela sociedade e, certamente, pelas entidades representativas dos servidores.”

“O direito à informação não pode ser confundido com propaganda irregular”

O Fonasefe acrescentou que nenhuma das peças fazia pedido de voto ou trazia informações inverídicas e afirmou que a articulação citada “não é uma personalidade jurídica formal, não está portanto vedado pela legislação eleitoral de publicar esse tipo de manifestação”. A entidade defendeu ainda que restringir a circulação dessas informações pode limitar o acesso dos servidores a elementos importantes para a formação de sua opinião política.

O episódio ressalta a tensão entre regras eleitorais sobre participação de pessoas jurídicas e agentes coletivos no período de campanha e a liberdade de manifestação e acesso à informação. O fórum disse que seguirá defendendo o serviço público, os direitos dos trabalhadores e a liberdade de manifestação das entidades representativas, afirmando que “a democracia exige eleições livres para que a sociedade tenha acesso à informação e possa questionar, criticar e cobrar aqueles que disputam o poder”.

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