terça-feira, 13 de outubro de 2026

TSE limita atividade do canal Exército do Lula e bloqueia novos seguidores

TSE limita atividade do canal Exército do Lula e bloqueia novos seguidores

por R2Sites

Publicado em 13/10/2026,

às 00h00

Kassio Nunes Marques suspendeu postagens e novas adesões no canal Exército do Lula (3,7 milhões no WhatsApp). O canal só voltará após informar o endereço eletrônico à Justiça Eleitoral e aguardar 48 horas; a Meta foi acionada.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, decidiu nesta terça-feira (13) suspender as atualizações e a entrada de novos seguidores no canal Exército do Lula, que reúne 3,7 milhões de usuários no aplicativo WhatsApp.

Na decisão, Nunes Marques determinou que o canal só poderá voltar a receber atualizações após a comunicação formal de seu endereço eletrônico à Justiça Eleitoral e após a espera de 48 horas, conforme previsto em resolução eleitoral. O ministro também estabeleceu que a empresa Meta, responsável pelo WhatsApp, faça acompanhamento proativo das publicações no canal Exército do Lula e em outros canais de grande alcance indicados no processo e apontados pelas campanhas presidenciais.

O acompanhamento pela Meta terá o objetivo de apagar mensagens sobre as quais exista decisão vigente do TSE ordenando remoção e que sejam de conhecimento da empresa, com consideração do contexto das publicações, segundo a decisão. A empresa foi ainda obrigada a manter registros das publicações para posterior fiscalização.

Nunes Marques fixou prazo de 24 horas para que a Meta informe as providências adotadas e eventuais limitações técnicas, além de detalhar procedimentos para evitar remoções indevidas.

O episódio integra uma sequência de decisões judiciais sobre o canal. No último sábado (11), o mesmo presidente do TSE havia determinado a suspensão total do Exército do Lula, mas a medida foi derrubada horas depois pelo corregedor do TSE, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que reativou a página. O corregedor argumentou que a suspensão não poderia ter ocorrido em processo administrativo, já que o caso já tramitava em processo judicial regular relatado por ele.

Ao reexaminar o caso nesta terça (13), Nunes Marques entendeu que a ausência de comunicação formal do endereço do canal à Justiça Eleitoral era suficiente para impedir novas publicações até que fosse sanada a irregularidade e transcorrido o prazo previsto pela resolução.

O canal é administrado pelo deputado reeleito André Janones (Rede-MG). Janones acusou a Justiça Eleitoral de censura e de favorecer a campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), adversário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na disputa presidencial. A disputa legal sobre o funcionamento do canal revela tensão sobre o controle de canais de comunicação de grande alcance durante a campanha e sobre a responsabilidade das plataformas em casos decididos pela Justiça Eleitoral.

Com a determinação, o próximo passo formal será a comunicação do endereço do canal à Justiça Eleitoral e o cumprimento dos prazos dados pelo tribunal; ao mesmo tempo, a Meta terá de protocolar resposta em 24 horas sobre medidas tomadas. O desenlace poderá influenciar a modulação do uso de grupos e canais no WhatsApp durante o período eleitoral.

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