Sem escritura, o parceiro sobrevivente precisa provar a união para entrar no inventário e garantir meação, herança e benefícios previdenciários. A professora Suzana Borges Viegas de Lima (UnB) explica como reunir provas.
Vivendo em união estável sem formalizar a escritura, muitos companheiros poderão enfrentar dificuldades para acessar direitos sucessórios após a morte do parceiro. A ausência de registro não impede os direitos, mas exige comprovação da relação para ingressar no inventário e garantir meação, herança e benefícios previdenciários.
Publicado em 12/10/2026. A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que, quando a relação não foi formalizada, o parceiro que sobreviveu poderá precisar comprovar a existência da união para ingressar no inventário e exercer os direitos patrimoniais, sucessórios e, eventualmente, previdenciários decorrentes da relação.
Provas que podem ser usadas
- Comprovantes de residência comum — contas ou documento que mostrem endereço compartilhado;
- Dependência financeira — transferências, pagamentos ou comprovação de sustento;
- Inclusão como dependente — em plano de saúde ou previdência;
- Contas e contratos conjuntos — contratos de serviços, contas bancárias ou empréstimos;
- Aquisição compartilhada de bens — documentos que indiquem compra em conjunto;
- Fotografias, viagens e correspondências — registros que atestem convivência pública;
- Existência de filhos em comum — certidões e registros oficiais;
- Depoimentos testemunhais — declarações de terceiros que conheciam a relação.
Sobre esse conjunto de provas, Suzana observa que “a ausência de formalização não afasta, por si só, os direitos decorrentes da união estável” e que a formalização, por escritura pública ou contrato, é medida recomendável, pois reduz a insegurança jurídica e ajuda a prevenir conflitos sucessórios.
“Essa comprovação é normalmente construída a partir de um conjunto de elementos probatórios. Podem ser considerados, entre outros, comprovantes de residência comum, dependência financeira, inclusão como dependente em plano de saúde, contas e contratos conjuntos, aquisição compartilhada de bens, fotografias, registros de viagens, correspondências, mensagens, existência de filhos em comum e depoimentos testemunhais”.
A advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões, explica as vias processuais: se todos os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida no próprio inventário, seja judicial ou extrajudicial. Havendo resistência, o companheiro deverá propor ação de reconhecimento de união estável post mortem em face dos herdeiros, perante a Vara de Família, e poderá requerer ao juízo do inventário a reserva do seu quinhão até a decisão final.
“Havendo resistência, o companheiro deve propor ação de reconhecimento de união estável post mortem em face dos herdeiros, perante a Vara de Família, e pode requerer ao juízo do inventário a reserva do seu quinhão até a decisão final, evitando que os bens sejam partilhados sem a sua participação”.
Luisa ressalta que, uma vez reconhecida a união, o sobrevivente terá direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência — salvo contrato em sentido diverso — e à herança nas mesmas condições do cônjuge, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 809 de repercussão geral. Ela também lembra que a suficiência das provas e a extensão dos direitos dependem da análise caso a caso.
“Importante destacar, porém, que não há fórmula única: a suficiência das provas, a via processual adequada e a extensão dos direitos do companheiro sobrevivente dependem da análise de cada caso.”
Outra proteção relevante é o Direito Real de Habitação previsto no Código Civil, que assegura ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito de permanecer residindo no imóvel que servia de moradia da família, mesmo com a abertura da sucessão e a existência de outros herdeiros. A finalidade desse direito é evitar que a morte leve também à imediata perda do lar.
Segundo Suzana, a jurisprudência tradicionalmente conferiu caráter gratuito e vitalício a esse direito, mas mais recentemente passou a admitir, em hipóteses excepcionais, uma ponderação das circunstâncias concretas — como capacidade financeira do sobrevivente, existência de outros bens e condição dos demais herdeiros —, sem, contudo, tornar a mitigação regra.
Em resumo: a falta de registro formal não elimina direitos, mas complica o processo. Formalizar a união estável continua sendo a medida mais segura para reduzir disputas futuras; quando isso não ocorreu, a prova documental e testemunhal e a via judicial apropriada serão determinantes para o reconhecimento dos direitos sucessórios e de moradia.
