Boulos reforçou que uma inovação tecnológica deve beneficiar o cidadão, não causar prejuízo a ele.
“Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de R$ 5 por uma multa de quase R$ 200. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha.”
Durante os 200 dias, também está vetada a aplicação de novos autos de infração pelo não pagamento de tarifas de pedágio eletrônico.
A partir de 17 de novembro, os usuários com tarifas em aberto terão que arcar com os valores do pedágio e da multa por atraso no pagamento.
Ajustes
As autoridades também comunicaram o prazo de 100 dias dado às empresas que administram os pedágios eletrônicos nas rodovias para que ajustem seus sistemas; concluam a padronização e a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e sinalizem corretamente os pórticos de cobrança eletrônica nas rodovias, em áreas não urbanas.
As concessionárias responsáveis pelas vias precisam garantir que o motorista saiba exatamente quando passou por um pórtico de cobrança e qual o valor da tarifa, por meio de informações disponibilizadas para consultas diretamente nos canais (sites e aplicativos) dessas empresas.
O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, explicou que o governo reconhece que o cidadão não pode ser punido por falta de pagamento do pedágio se o sistema das concessionárias não for claro, transparente ou integrado.
“O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão.”
Cobrança na CNH Digital
Outro anúncio feito nesta terça-feira é de que as informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico serão centralizadas no aplicativo CNH do Brasil, criado pelo Ministério dos Transportes, e que representa a evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O objetivo principal é possibilitar o acesso às informações necessárias para o pagamento das tarifas em um único ambiente digital, a partir da integração dos sistemas das concessionárias.
No aplicativo digital, o usuário poderá consultar todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo, os valores pendentes, as formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia, da concessionária ou da rodovia em que transitar (federal, estadual ou municipal).
O CNH do Brasil está disponível em lojas de aplicativos para ser baixado em dispositivos móveis. O Ministério dos Transportes afirma que o aplicativo conta com mais de 70 milhões de usuários ativos.
O ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), afirmou que a padronização da informação representa uma virada regulatória, colocando o usuário no centro do sistema.
“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, afirmou.